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Liquidação de Sinistros

A Circular Susep n.º 612/2020 entra em vigor em 03 de maio de 2021 e revoga a Circular Susep n.º 445/ 2012, e alertamos que os documentos necessários para a Liquidação de Sinistros permanecem os mesmos.


Vide as observações da advogada Paula Abranches:


#Paracegover: A imagem traz o título “Liquidação de Sinistros”, logo abaixo dois subtítulos:

- “Quando pessoa natural” com os itens: Nome completo, Número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Endereço residencial, Informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a sua renda e Verificação do enquadramento como pessoa politicamente exposta.


- “Quando pessoa jurídica” com os itens: Denominação ou razão social, Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou registro equivalente para as empresas isentas do CNPJ, Endereço da sede, CPF e endereço residencial dos controladores até o nível de pessoa natural, principais administradores e procuradores, Informações que permitam avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo o faturamento, Verificação do enquadramento como pessoa politicamente exposta.

O logo da RPZ Advogados em preto aparece no canto inferior esquerdo.

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