Considerando a publicação do Aviso nº 43/2020 que determinou o cadastro de empresas públicas e privadas no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“SISTCADPJ”), para recebimento de citações e intimações, recomendamos que, com o objetivo de atendermos a referida determinação, seja realizado o cadastramento de Seguradoras junto ao SISTCADPJ do TJRJ.
O cadastro deverá ser efetuado através do Certificado Digital de Pessoa Jurídica da Seguradora (e-CNPJ), sendo necessário o envio de informações e documentos da empresa e de seus representantes legais.
Informamos, ainda, que deverá ser indicado um e-mail, no qual as Seguradoras passarão a receber todas as intimações e citações relacionadas aos seus respectivos processos que tramitem no Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, sugerimos que seja criado um e-mail específico para esse fim, como, por exemplo, citacoeseintimacoes@xyz.com.br.
De toda forma, ressaltamos a necessidade de os procuradores (advogados externos) serem imediatamente informados sobre qualquer citação e/ou intimação recebida pela Seguradora, pois com a edição do Aviso nº 53/2020, a partir do dia 01/07/2020 passa a valer o previsto no Aviso Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, que dispõe que as citações e intimações de empresas públicas e privadas serão feitas exclusivamente pela via eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006, ressalvados os casos em que há determinação judicial expressa em sentido contrário.
Reiteramos a necessidade da realização de tal cadastro, uma vez que sua falta poderá incorrer na impossibilidade de peticionamento eletrônico em nome das Seguradoras.
Informações adicionais e instruções necessárias podem ser encontradas no Manual do usuário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no seguinte link http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf.
A equipe RPZ Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar nossos clientes no que for necessário.
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