Lembramos que o prazo para recadastramento de corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, se encerra essa sexta-feira, 31 de julho de 2020.
Caso o recadastramento não seja feito no prazo acima, a sociedade, ou corretor, poderá sofrer as seguintes penalidades:
suspensão de seus respectivos registros.
impossibilidade de intermediar negócios de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e microsseguros.
Para evitar as referidas penalidades, sugerimos que os corretores realizem uma consulta no site da Susep para verificar se o recadastramento foi realizada de forma correta, uma vez que o número de corretor só é exibido para corretores que realizaram o cadastramento em seu sistema novo.
Em caso de dúvidas, o Escritório RPZ Advogados conta com time especializado em assuntos regulatórios, o qual poderá orientar quanto ao procedimento de recadastramento.
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